JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
20/02/2018
Data de publicação
02/03/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 20/02/2018, p. 02/03/2018

Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. COBRANÇA. CERTIFICADOS DE PARTICIPAÇÃO EM REFLORESTAMENTO. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE ANALISOU MATÉRIA QUE A ELE NÃO FOI DEVOLVIDA. PRIMEIRA INSTÂNCIA QUE TAMBÉM NÃO SE POSICIONOU SOBRE O TEMA DECIDIDO EM SEGUNDA INSTÂNCIA. PRINCÍPIO TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APPELLATUM NÃO OBSERVADO. ACÓRDÃO EXTRA PETITA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 128, 460 E 515, TODOS DO CPC/73 CONFIGURADA. PRECEDENTES. ACÓRDÃO ANULADO. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS PARA NOVO JULGAMENTO. INCIDÊNCIA DA MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO NCPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO, COM IMPOSIÇÃO DE MULTA. 1. Aplicabilidade do NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2. Nos termos do art. 515, caput e § 1º, do CPC, que dispõe sobre o efeito devolutivo da apelação, ao tribunal só é dado avaliar as questões suscitadas e discutidas no processo em primeiro grau. 3. Pelo princípio tantum devolutum quantum appellatum, cabe ao Tribunal apreciar, somente, o recurso de apelação nos limites de sua impugnação. 4. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo interno não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 5. Em virtude do não provimento do presente recurso, e da anterior advertência em relação a aplicabilidade do NCPC, incide ao caso a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do NCPC, no percentual de 3% sobre o valor atualizado da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito da respectiva quantia, nos termos do § 5º daquele artigo de lei. 6. Agravo interno não provido, com imposição de multa. (AgInt no REsp n. 1.554.992/DF, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 20/2/2018, DJe de 2/3/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 13/09/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. EFEITO DEVOLUTIVO. EXTENSÃO E PROFUNDIDADE. IMPUGNAÇÃO PARCIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AMPLIAÇÃO DOS EFEITOS DO JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO EXTRA PETITA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O efeito devolutivo do recurso de apelação é amplo no que se refere à profundidade no exame das questões e dos fundamentos invocados pelas partes para a defesa de suas pretensões (CPC/1973, art. 515, § 1º). Contudo, a exte…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 05/10/2017

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SENTENÇA EXTRA PETITA. INOVAÇÃO DE TEMA. DESCABIMENTO. 1. A jurisprudência do STJ firmou o entendimento no sentido de que a questão suscitada somente após a interposição do recurso de apelação, configura inovação, cuja análise é vedada em razão do princípio do tantum devolutum quantum appellatum. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.027.841/M…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 24/04/2018

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO FISCAL INSTITUÍDO PELO DECRETO-LEI 1.260/1973. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. EXAME DOS REQUISITOS EM LEI. APLICAÇÃO DO DIREITO AO CASO CONCRETO. EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO. 1. "O Código de Processo Civil [CPC/1973] adstringe a atuação do tribunal aos limites da impugnação (art. 515, caput), vigorando a máxima tantum devolutum quantum appellatum. Todavia, por ve…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 17/10/2017

RECURSO FUNDADO NO NOVO CPC/2015. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/73. INEXISTÊNCIA. INOVAÇÃO DE TESE. OMISSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM AFASTADA. 1. Verifica-se, inicialmente, não ter ocorrido ofensa ao art. 535 do CPC/73, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos. 2. A jurisprudência do STJ é no sentido de que "…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 23/08/2018

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. RESPONSABILIDADE CIVIL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA OU DA ADSTRIÇÃO. APLICABILIDADE. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO FUNDAMENTADA NA SÚMULA 568/STJ (PRECEDENTE JULGADO QUANDO HÁ JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA SOBRE O TEMA). MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.