JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
05/10/2017
Data de publicação
18/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 05/10/2017, p. 18/10/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SENTENÇA EXTRA PETITA. INOVAÇÃO DE TEMA. DESCABIMENTO. 1. A jurisprudência do STJ firmou o entendimento no sentido de que a questão suscitada somente após a interposição do recurso de apelação, configura inovação, cuja análise é vedada em razão do princípio do tantum devolutum quantum appellatum. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.027.841/MS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 5/10/2017, DJe de 18/10/2017.)
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