JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
22/02/2018
Data de publicação
27/02/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, j. 22/02/2018, p. 27/02/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO DO STJ. INOCORRÊNCIA. 1. A retomada de execução anteriormente extinta, em decorrência do reconhecimento por esta Corte da possibilidade de capitalização de juros, não caracteriza descumprimento da decisão, tratando-se, na verdade, de decorrência lógica do julgado. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt na Rcl n. 23.886/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 22/2/2018, DJe de 27/2/2018.)
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