Acórdão
Segunda Seção · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 28/02/2018
AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO PROFERIDA POR ESTA CORTE. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. 1.Tendo o Tribunal de origem procedido a novo julgamento, integrando o julgado para esclarecer ponto que foi indicado como omisso por esta Corte no julgamento de agravo em recurso especial, não há que se falar em descumprimento da decisão. 2. O inconformismo da reclamante com a conclusão a que chegou o acórdão reclamado não caracteriza descumprime…