JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
22/02/2018
Data de publicação
27/02/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, j. 22/02/2018, p. 27/02/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA PETIÇÃO NA RECLAMAÇÃO. RECURSO INTEMPESTIVO. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 1.023 DO CPC DE 2015. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. 1. Nos termos dos arts. 219 e 1.023 do CPC/2015, o prazo para oposição de embargos de declaração é de cinco dias úteis. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl nos EDcl no RCD nos EDcl na PET na Rcl n. 32.221/DF, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 22/2/2018, DJe de 27/2/2018.)
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