- Relator(a)
- Ministro Lázaro Guimarães
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 22/02/2018
- Data de publicação
- 06/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Segunda Seção, j. 22/02/2018, p. 06/03/2018
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO. JUSTIÇA COMUM. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO MOVIDA PELO EX-EMPREGADOR. DANOS MORAIS. SUPOSTO ATO DANOSO PRATICADO PELO EX-EMPREGADO. CAUSA DE PEDIR. DIRETA LIGAÇÃO COM A RELAÇÃO DE TRABALHO ESTABELECIDA ENTRE AS PARTES. 1. A causa de pedir da ação de indenização movida pelo ex-empregador contra o ex-empregado, o envio de e-mails alegadamente desabonadores à honra da sociedade empresária, refere-se diretamente à relação de trabalho ou, mais exatamente, ao seu rompimento. 2. Nos moldes de expressa previsão constitucional, que não distingue as ações de indenização ajuizadas pelo trabalhador daquelas movidas contra ele, a Justiça do Trabalho é a competente para conhecer e julgar as causas relacionadas à reparação de danos materiais e morais, cuja causa de pedir decorra diretamente do estabelecimento, manutenção ou extinção da relação de trabalho, sendo desimportante se o trabalhador é o autor ou o réu. Precedentes da Segunda Seção. 3. Conflito conhecido para declarar competente a Justiça do Trabalho. (CC n. 135.845/DF, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Segunda Seção, julgado em 22/2/2018, DJe de 6/3/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.