JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
22/02/2018
Data de publicação
01/03/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, j. 22/02/2018, p. 01/03/2018

Ementa

ADMINISTRATIVO. PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE. TERMO INICIAL NA HIPÓTESE DE AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DATA DA CITAÇÃO VÁLIDA. 1. O termo inicial para o pagamento de pensão especial de ex-combatente quando ausente o prévio requerimento administrativo é a data da citação, pois, antes desta, não se formou vínculo entre a administração e o beneficiário. Precedentes. 2. Nos julgamentos pela Corte Especial do STJ dos EREsps 1.128.059/PE e 1.141.037/SC, apesar de serem hipóteses diversas, ficou consignado que o termo inicial para o pagamento de pensão especial de ex-combatente quando ausente o prévio requerimento administrativo é a data da citação. 3. Embargos de divergência acolhidos. (EREsp n. 1.451.685/RN, relator Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, julgado em 22/2/2018, DJe de 1/3/2018.)
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