- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/02/2018
- Data de publicação
- 20/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 27/02/2018, p. 20/03/2018
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO QUANTO À NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM CONCEDIDA PARCIALMENTE. 1. A omissão quanto à análise da necessidade de manutenção da custódia preventiva na decisão de pronúncia aponta o descumprimento da norma contida no art. 413, § 3º, do Código de Processo Penal. Esse vácuo decisório, no entanto, não pode ser equiparado à inexistência dos requisitos autorizadores da segregação cautelar do paciente, ressalvado o entendimento do Relator. 2. A Corte local não analisou a aplicação das medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP, evidenciando-se, assim, a impossibilidade de conhecimento da matéria, sob pena de vedada supressão de instância. 3. Ordem parcialmente concedida, apenas para determinar que o Juiz de primeiro grau supra a omissão da decisão de pronúncia, no que tange à explicitação quanto à necessidade de manutenção ou não da custódia preventiva, no prazo máximo de 5 dias. (HC n. 408.843/PR, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 27/2/2018, DJe de 20/3/2018.)
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