- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 27/02/2018
- Data de publicação
- 09/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 27/02/2018, p. 09/03/2018
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RETORNO DOS AUTOS PARA FINS DO ART. 543-B, § 3º, DO CPC. RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA NO RE N. 661.256/SC. RGPS. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA O INSTITUTO DA DESAPOSENTAÇÃO. ART. 18, § 2º, DA LEI N. 8.213/91. CONSTITUCIONALIDADE. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral reconhecida no RE n. 661.256/Sc, passou a entender que, no âmbito do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, somente lei poderia criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo previsão legal do direito à desaposentação, sendo constitucional a regra do art. 18, § 2º, da Lei n. 8.213/91. Recurso especial desprovido. (REsp n. 1.205.503/RS, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 27/2/2018, DJe de 9/3/2018.)
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