- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/02/2018
- Data de publicação
- 08/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 27/02/2018, p. 08/03/2018
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. FURTO QUALIFICADO. INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMÁTICA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, explicitada na periculosidade do paciente, em virtude de sua participação em complexa organização criminosa responsável pela prática de diversos crimes contra o patrimônio, e também porque, como ocupante do cargo de policial, ele tinha o dever de combater a criminalidade e não, como fez, de se conluiar ao esquema criminoso, não há que falar em ilegalidade a justificar a concessão de habeas corpus. 2. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 93.966/SC, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 27/2/2018, DJe de 8/3/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.