- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2018
- Data de publicação
- 03/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 06/03/2018, p. 03/04/2018
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PECULATO. FALSIDADE IDEOLÓGICA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na referência às circunstâncias fáticas, pois o recorrente integrava organização criminosa, tendo praticado a conduta delitiva de forma habitual e sistemática, inclusive no decorrer das investigações, causando prejuízos aos cofres públicos por cerca de noves anos, através da nomeação de servidores fantasmas, sem deixar de lado a indicada influência apta a ser exercida sobre a máquina administrativa, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva. 2. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 90.196/CE, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 6/3/2018, DJe de 3/4/2018.)
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