JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Olindo Menezes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
28/09/2021
Data de publicação
04/10/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 28/09/2021, p. 04/10/2021

Ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO PASSIVA E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA LIGADOS AOS ACUSADOS. IMPRESCINDIBILIDADE NÃO DEMONSTRADA. PRORROGAÇÕES. REFERÊNCIA AO DECRETO ANTERIOR. ILEGALIDADE. 1. Não tendo sido indicados os indícios de autoria ligados aos acusados, nem qualquer individualização de suas condutas, além de não haver a demonstração da imprescindibilidade da medida, nos termos previstos nos arts. 2º e 5º da Lei 9.296/96, verifica-se a ausência de fundamentação da decisão que autorizou a interceptação telefônica, bem como das decisões que autorizaram a sua prorrogação com mera referência à decisão inaugural. 2. A lei assevera que não será admitida a interceptação quando "não houver indícios razoáveis da autoria ou participação, em infração penal." (Lei 9.296/96 - art. 2º, I). Inafastável a conclusão de que as prorrogações e a própria decisão inicial de quebra do sigilo telefônico carecem de fundamentação válida e, portanto, inservível para suprir o requisito constitucional e legal da fundamentação, exigida pelo art. 5º da Lei 9.296/96, o que atrai a mácula de ilicitude: 3. Recurso em Habeas corpus provido para reconhecer a ilegalidade da interceptação telefônica, determinando o desentranhamento das provas obtidas por meio desta medida constritiva, nos autos n. 0001828-57.2010.8.26.0268/SP. (RHC n. 147.669/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 28/9/2021, DJe de 4/10/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 25/09/2018

RECURSO EM HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO PASSIVA. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INVESTIGAÇÕES PRELIMINARES REALIZADAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os requisitos necessários para a realização da interceptação telefônica decorrem da investigação que apurava a prática de crimes contra a administração pública e associação criminosa, tendo sido tomado o depoimento de pessoas envolvidas, que apontavam para a necessidade das cautelares investigativas. 2…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 06/10/2016

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. NULIDADE DA DECISÃO INAUGURAL DE DEFERIMENTO DA QUEBRA DO SIGILO E DUAS PRORROGAÇÕES. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO PROVIDO. 1. É exigida da gravosa decisão de quebra do sigilo telefônico a concreta indicação dos requisitos legais de justa causa e imprescindibilidade dessa prova, que por outros meios não pudesse ser feita. 2. Diante da ausência de fundamentação casuística, em g…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 15/03/2016

PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO PASSIVA, LAVAGEM DE CAPITAIS, QUADRILHA OU BANDO (REDAÇÃO ANTERIOR À LEI N. 12.850/2013 E ARTIGO 22, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 7.492/1986. INTERCEPTAÇÃO DAS COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS. INDICAÇÃO DOS MEIOS EMPREGADOS NA DILIGÊNCIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DECISÃO QUE DEFERE A MEDIDA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. NECESSIDADE. OBTENÇÃO DA LINHA TELEFÔNICA DO RECORRENTE EM INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA ANTERIOR. VALIDADE. PRORROGAÇÕES SUCE…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 18/08/2020

HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA O PROCESSO LICITATÓRIO, CORRUPÇÃO ATIVA, CORRUPÇÃO PASSIVA E PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. NULIDADE. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. FUNDAMENTAÇÃO. INDISPENSABILIDADE DA MEDIDA. AUSÊNCIA. PRECEDENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. Nos termos definidos na Lei n. 9.296/1996, a interceptação telefônica é admitida para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, por ordem judicial fundamentada, que deverá explicitar a indis…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 19/10/2021

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. DECRETAÇÃO DE QUEBRA DE SIGILO TELEFÔNICO. LEI N. 9.296/1996. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. DISPENSABILIDADE DA MEDIDA INVASIVA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A interceptação telefônica, disciplinada pela Lei n. 9.296/1996, pode ser decretada para fins de investigação criminal ou de instrução processual, por ordem fundamentada do juízo competente, se pr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.