- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/02/2018
- Data de publicação
- 08/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 27/02/2018, p. 08/03/2018
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. A aferição da razoabilidade da duração do processo não se efetiva de forma meramente aritmética. Nesta perspectiva, não se verifica ilegalidade quando o processo vem tramitando regularmente, não havendo notícias de que esteja ocorrendo morosidade e demora excessiva na implementação das fases processuais, tampouco desídia na prestação jurisdicional. 2. No caso, o paciente foi preso em flagrante em 6/4/2017, sobrevindo o oferecimento da denúncia em 2/5/2017. Aos 13/6/2017, foi suscitado conflito negativo de competência pelo Juiz titular da vara, que foi decidido pela Corte Estadual aos 30/8/2017, no sentido de afastar o impedimento do juízo e determinar o afastamento da advogada do réu. Irresignada, a defesa opôs embargos de declaração, que foram rejeitados, em julgamento ocorrido em 6/12/2017, tendo sido expedido ofício para o juiz com cópia do acórdão em 15/12/2017, estando o feito, atualmente, aguardando o retorno dos autos à instância de origem para continuidade da instrução criminal. 3. Habeas corpus denegado. (HC n. 426.976/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 27/2/2018, DJe de 8/3/2018.)
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