- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2018
- Data de publicação
- 11/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 20/03/2018, p. 11/05/2018
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL. NÃO VERIFICADO. REGULAR ANDAMENTO DO PROCESSO. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior orienta que o constrangimento ilegal por excesso de prazo só pode ser reconhecido quando seja a demora injustificável, impondo-se adoção de critérios de razoabilidade no exame da ocorrência de constrangimento ilegal. 2. Não se verifica mora estatal em processo que tem regular andamento, pois o paciente foi preso em flagrante no dia 29/3/2017, a denúncia foi oferecida em 10/4/2017, a defesa preliminar do acusado foi apresentada em 19/5/2017, a decisão de recebimento da peça acusatória foi proferida em 24/5/2017, foi designada audiência de instrução para dia 5/7/2017, determinada a continuação dessa para o dia 16/8/2017, sendo encerrada a instrução nessa última data, e determinado o cumprimento de diligências, e o processo foi concluso para julgamento no dia 4/4/2018. 3. Habeas corpus denegado. (HC n. 433.720/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, relator para acórdão Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 20/3/2018, DJe de 11/5/2018.)
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