- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 27/02/2018
- Data de publicação
- 02/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 27/02/2018, p. 02/03/2018
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ERRO MÉDICO. CLÍNICA OFTALMOLÓGICA. CIRURGIA DE CATARATA. CEGUEIRA DO OLHO DIREITO DA PACIENTE IDOSA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTENTE. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. AFASTADA. SUFICIÊNCIA DE MATERIAL FÁTICO PROBATÓRIO. CONVENCIMENTO MOTIVADO. SÚMULA 7/STJ. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. ACTIO NATA. CONHECIMENTO DO DANO. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANTIDA. 1. Ação ajuizada em 30/03/05. Recurso especial interposto em 20/03/15 e atribuído ao gabinete em 25/08/16. Julgamento: CPC/73. 2. O propósito recursal é definir se há negativa de prestação jurisdicional pelo Tribunal de origem, se deve ser realizada nova prova pericial e qual o termo inicial da prescrição da pretensão indenizatória. 3. Apresentadas as razões de fato e de direito pelo Tribunal de origem para solucionar a lide com a integral e satisfativa prestação jurisdicional, não há se falar em violação do art. 535, II, do CPC/73. 4. O convencimento acerca da suficiência do material probatório para elucidação do litígio demanda revisão de matéria fática, circunstância vedada em recurso especial por força da Súmula 7/STJ. 5. Pela teoria da actio nata, o nascimento da pretensão indenizatória na hipótese ocorreu quando a paciente efetivamente teve conhecimento da cegueira irreversível de seu olho direito, como decorrência do erro médico na cirurgia de remoção de catarata. 6. O reconhecimento do defeito na prestação de serviço na forma do art. 14, §1º, II, do CDC foi devidamente fundamentado pelo acórdão recorrido diante das provas produzidas nos autos, sem qualquer demonstração de eventual excludente de ilicitude pela clínica oftalmológica. Súmula 7/STJ. 7. Recurso especial conhecido e não provido. (REsp n. 1.707.813/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 27/2/2018, DJe de 2/3/2018.)
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