JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/06/2020
Data de publicação
25/06/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 22/06/2020, p. 25/06/2020

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. MAGISTRADOS. CONVERSÃO DOS VENCIMENTOS. URV. 11,98%. LIMITAÇÃO TEMPORAL. POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DOS PARTICULARES QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. No tocante à limitação do pagamento do índice de 11,98%, a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a limitação temporal ajustada na ADI 1.797 foi superada pelas ADIs 2.321 e 2.323 apenas em relação aos servidores públicos, mantendo-se hígida quanto aos magistrados e membros do Ministério Público. Precedentes: AgRg no REsp. 1.450.515/SP, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 19.8.2014; e AgRg no AREsp. 196.186/PE, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 2.6.2014. 2. Agravo Interno dos Particulares a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.577.925/DF, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 22/6/2020, DJe de 25/6/2020.)
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