JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/02/2018
Data de publicação
14/03/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 27/02/2018, p. 14/03/2018

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO MONOCRÁTICO PELO RELATOR. POSSIBILIDADE. SÚMULA 568/STJ. BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. CRÉDITOS DO PIS E DA COFINS APURADOS NO REGIME NÃO CUMULATIVO. INCLUSÃO. AGRAVO INTERNO DA CONTRIBUINTE A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Nos termos da Súmula 568/STJ, já editada sob o regime do CPC/2015, o relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema. Logo, não há falar em ofensa ao princípio da colegialidade, tendo em vista que a decisão agravada foi fundamentada em precedentes de ambas as Turmas de Direito Público do STJ. 2. A jurisprudência desta Corte entende que os créditos escriturais apurados no regime não cumulativo do PIS e da COFINS integram a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Precedentes: REsp. 1.638.735/RJ, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 12.6.2017; AgInt no AREsp. 913.315/SP, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 14.9.2016; REsp. 1.434.106/RS, Rel. Min. REGINA HELENA COSTA, DJe 8.6.2016. 3. Agravo Interno da Contribuinte a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.444.246/PR, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 27/2/2018, DJe de 14/3/2018.)
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