JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/02/2018
Data de publicação
12/03/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 27/02/2018, p. 12/03/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE DE NOVO RECURSO ESPECIAL CONTRA DECISÃO QUE, EM SEDE DE AGRAVO INTERNO, MANTÉM A INADMISSIBILIDADE DO RECURSO POR INCIDÊNCIA DA PREVISÃO CONTIDA NO ART. 543-C, § 7o., I DO CPC/1973. AGRAVO REGIMENTAL DA UNIÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O acórdão combatido não destoa do entendimento consolidado nessa Corte Superior, segundo o qual não se admite a interposição de novo Recurso Especial contra acórdão do Tribunal de origem que, apreciando Agravo Regimental, mantém a inadmissão do Apelo Nobre anterior. 2. É firme o entendimento desta Corte de que o único recurso cabível para impugnação sobre possíveis equívocos na aplicação dos arts. 543-B ou 543-C do CPC/1973 é o Agravo Interno a ser julgado pela Corte de origem, não havendo previsão legal de cabimento de recurso ou de outro remédio processual. 3. Agravo Regimental da União a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 772.375/MG, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 27/2/2018, DJe de 12/3/2018.)
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