- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 27/02/2018
- Data de publicação
- 12/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 27/02/2018, p. 12/03/2018
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE DE MENSALIDADE. MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. PRESCRIÇÃO TRIENAL. 1. Não se constitui provimento extra petita quando o órgão julgador aprecia a pretensão com base na interpretação lógico-sistemática das questões apresentadas nas razões recursais. 2. Na vigência dos contratos de plano de saúde, a pretensão condenatória decorrente da declaração de nulidade de cláusula de reajuste nele prevista prescreve em 20 anos (art. 177 do CC/1916) ou em 3 anos (art. 206, §3º, IV, do CC/2002), observada a regra de transição doa rt. 2.028 do CC/2002. Precedentes do STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.551.527/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 27/2/2018, DJe de 12/3/2018.)
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