Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 08/02/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO DO RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO. ATO DA INTERPOSIÇÃO. COMPROVANTE DE AGENDAMENTO BANCÁRIO. DESERÇÃO. 1.O preparo do recurso deve ser comprovado no ato de sua interposição, não se admitindo a mera juntada de comprovante de agendamento. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 667.347/MS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado…