- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 28/09/2021
- Data de publicação
- 04/10/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 28/09/2021, p. 04/10/2021
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. REGIME PRISIONAL FECHADO. QUANTIDADE DO ENTORPECENTE. FUNDAMENTO IDÔNEO. MODO ADEQUADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, é possível que o relator negue seguimento a recurso ou a pedido manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante, sem que se configure ofensa ao princípio da colegialidade, o qual sempre estará preservado, diante da possibilidade de interposição de agravo regimental. 2. Na identificação do modo inicial de cumprimento de pena, necessário à prevenção e à reparação da infração penal, o magistrado deve expor motivadamente sua escolha, atento às diretrizes do art. 33 do Código Penal, e, na hipótese de condenação por crime de tráfico de drogas, ao disposto no art. 42 da Lei n. 11.343/2006. 3. Na espécie, embora o paciente seja primário e pena tenha sido estabelecida em 5 anos e 10 meses de reclusão, a quantidade da droga apreendida - "uma porção fragmentada acondicionada em invólucro plástico translúcido com fecho de pressão, com peso líquido de 13.56g; três porções compactadas grandes, envoltas em plástico filme, com peso líquido de 1480.14g; uma porção compactada envolta em plástico filme, com peso líquido de 966.35g; uma porção compactada envolta em plástico filme contendo vários pedaços, com peso líquido de 498.34g; uma porção fragmentada embalada em invólucro plástico, com peso líquido de 96.66g; e outra porção fragmentada acondicionada em invólucro plástico translúcido com fecho de pressão, com peso líquido de 12.25g, todas da droga Cannabis sativa L, vulgarmente conhecida como maconha" - justifica a imposição do regime inicial fechado. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 677.874/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 28/9/2021, DJe de 4/10/2021.)
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