JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
27/06/2017
Data de publicação
09/08/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 27/06/2017, p. 09/08/2017

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. DESPESAS MÉDICAS E HOSPITALARES. INADIMPLÊNCIA. COBRANÇA PELO HOSPITAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ART. 206, § 5º, I, DO CC/02. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. INCIDÊNCIA DA MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO NCPC. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O presente agravo interno foi interposto contra decisão publicada na vigência do NCPC, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2. Consoante a jurisprudência desta Corte, nos termos do art. 206, § 5º, I, do CC/02, aplica-se o prazo prescricional quinquenal à pretensão de cobrança, pelo estabelecimento hospitalar, de dívida decorrente de contrato de prestação de serviços médico-hospitalares. Precedente: REsp nº 1.312.646/MG, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, DJe 18/6/2013. 3. Os julgados desta Corte Superior, citados na petição de agravo interno, em que se reconheceu a incidência do prazo geral de prescrição, previsto no art. 205 do CC/02, tratam de demandas nas quais foram pleiteados reembolsos ou cobranças contra operadora de plano de saúde, hipóteses absolutamente distintas da dos presentes autos, a afastar a alegada superação do entendimento exarado na decisão ora impugnada. 4. O hospital não apresentou argumento novo capaz de modificar a conclusão adotada, que se apoiou em entendimento aqui consolidado para não conhecer do recurso especial por ele manejado. 5. Em virtude do não provimento do presente recurso, e da anterior advertência em relação à aplicação do NCPC, incide ao caso a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do NCPC, no percentual de 3% sobre o valor atualizado da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito da respectiva quantia, nos termos do § 5º daquele artigo de lei. 6. Agravo interno não provido, com imposição de multa. (AgInt no AREsp n. 1.042.504/MG, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 27/6/2017, DJe de 9/8/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 29/08/2017

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. DECISÃO MANTIDA. 1. Consoante jurisprudência desta Corte, a prescrição da ação para a cobrança de despesas médico-hospitalares é decenal (art. 205 do CC/2002). Precedentes. 2. No julgamento do EREsp n. 1.539.725/DF (data de julgamento 9/8/2017, acórdão pendente de publicação) a Segunda Seção desta Corte concluiu que o colegiado poderá ar…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 14/09/2021

CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES AJUIZADA PELO HOSPITAL CONTRA O PACIENTE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DENUNCIAÇÃO DA LIDE AO PLANO DE SAÚDE. COBRANÇA DE DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES CONTRA PLANO DE SAÚDE. PRESCRIÇÃO DECENAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Consoante a jurisprudência desta Corte, nos termos do art. 206, § 5º, I, do CC/2002, aplica-se o prazo prescricional quinquenal à pretensão da entidade hospitalar de c…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 21/06/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO RECORRIDA. AÇÃO DE COBRANÇA. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. DECISÃO MANTIDA. 1. Consoante jurisprudência desta Corte, a prescrição da ação para a cobrança de despesas médico-hospitalares é decenal (art. 205 do CC/2002). Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.484.011/RS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 21/6/2016, DJe de 30/6/2016.)

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 27/02/2018

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESPESAS MÉDICAS E HOSPITALARES. INADIMPLÊNCIA. COBRANÇA PELO HOSPITAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ART. 206, § 5º, I, DO CC/02. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. 1. O Tribunal de origem julgou nos moldes da jurisprudência desta Corte. Incidente, portanto, a Súmula 83/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 900.258/MG, relatora Ministra Maria Isabe…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 08/08/2017

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. PRESCRIÇÃO TRIENAL. APLICAÇÃO DO ART. 206, § 3º, V, DO CC/02. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO ART. 205 DO CC/02. DISSÍDIO. FALTA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. SÚMULA Nº 284 DO STF. NÃO DEMONSTRAÇÃO ANALÍTICA DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INVOCADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Aplicabilidade do NCPC a este recurso ante os termos no Enunciado…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.