- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 27/02/2018
- Data de publicação
- 09/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 27/02/2018, p. 09/03/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DO VALOR ARBITRADO A ESSE TÍTULO. RECLAMO FUNDADO EM DISSENSO JURISPRUDENCIAL. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. COTEJO ANALÍTICO NÃO EFETUADO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS ARTIGOS CUJA INTERPRETAÇÃO SEJA DIVERGENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF. INTERPOSIÇÃO DE DOIS AGRAVOS INTERNOS CONTRA A MESMA DECISÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. AGRAVO INTERNO DE FLS. 365-380 DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO DE FLS. 381-396 NÃO CONHECIDO. 1. Em atenção ao princípio da unirrecorribilidade recursal e da preclusão consumativa, é vedada a interposição simultânea de dois recursos contra a mesma decisão judicial. 2. O dissídio jurisprudencial não foi comprovado, pois a parte agravante não efetuou o devido cotejo analítico entre as hipóteses apresentadas como divergentes, com transcrição dos trechos dos acórdãos confrontados, bem como menção das circunstâncias que os identifiquem ou assemelhem, nos termos dos arts. 541, parágrafo único, do CPC/1973 (ou 1.029, § 1º, do CPC/2015) e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ. 3. Para interposição do apelo extremo com base na alínea c do permissivo constitucional também é necessária a indicação do dispositivo legal tido por vulnerado, sob pena de incidência do enunciado n. 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 4. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 5. Agravo interno de fls. 365-380 desprovido. Agravo interno de fls. 381-396 não conhecido. (AgInt no AREsp n. 1.178.689/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 27/2/2018, DJe de 9/3/2018.)
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