- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/02/2018
- Data de publicação
- 08/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 27/02/2018, p. 08/03/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CONCESSÃO INDULTO. PUNIBILIDADE EXTINTA. SÚMULA N. 695 DO STF. PREJUDICIALIDADE MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Ausente qualquer ameaça ou coação à liberdade de locomoção do sentenciado, é forçoso reconhecer a perda superveniente do interesse de agir deste feito, sendo o caso de aplicação do Enunciado Sumular n. 695 do Supremo Tribunal Federal, a saber: "[não] cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade". 2. Na caso, foi julgada extinta a punibilidade do paciente, ante a concessão de indulto. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 234.719/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 27/2/2018, DJe de 8/3/2018.)
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