JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
27/02/2018
Data de publicação
08/03/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 27/02/2018, p. 08/03/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR DO HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE OUTRO JÁ IMPETRADO. IMPOSSIBILIDADE. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. ESGOTAMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS. VIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É inviável a utilização de habeas corpus que reitera pedido já analisado em anterior impetração, na qual se objetivava, da mesma forma que agora, impedir a execução da pena após o esgotamento das vias ordinárias, máxime quando não evidenciada a verossimilhança das alegações deduzidas no recurso especial, o qual nem sequer, teve cópia juntada pela defesa no writ. 2. Agravo regimental não provido. (AgInt no HC n. 429.857/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 27/2/2018, DJe de 8/3/2018.)
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