- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 27/02/2018
- Data de publicação
- 08/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 27/02/2018, p. 08/03/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DANOS MORAIS. FALECIMENTO DO RÉU. COMPOSIÇÃO DO POLO PASSIVO DA LIDE PELOS HERDEIROS. PRODUÇÃO DE PROVAS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULAS 283 E 284 DO STF. NULIDADE ABSOLUTA. PREJUÍZO. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O acórdão firma que a manutenção nos autos das provas produzidas após o falecimento do causador do acidente não ocasionou prejuízo à defesa dos ora recorrentes. Esse fundamento, suficiente para a manutenção do julgado, não foi devidamente atacado no recurso especial, atraindo a aplicação das Súmulas 283 e 284 do STF. 2. O conteúdo do decisum não destoa do entendimento consolidado a respeito das nulidades. A jurisprudência desta Corte é reiterada no sentido de que a decretação da nulidade processual, ainda que absoluta, depende da demonstração do efetivo prejuízo por aplicação do princípio do pas de nullité sans grief. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.114.934/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 27/2/2018, DJe de 8/3/2018.)
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