JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/02/2018
Data de publicação
08/03/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 27/02/2018, p. 08/03/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. REVISÃO DE PENSÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ILIQUIDEZ DE TÍTULO. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/15. OMISSÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. Verifica-se não ter ocorrido ofensa ao art. 1.022 do CPC/15, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. A alteração das conclusões adotadas pela instância ordinária, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ, bem anotado pelo decisório agravado. 3.Agravo Interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.138.677/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 27/2/2018, DJe de 8/3/2018.)
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