JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/02/2018
Data de publicação
08/03/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 27/02/2018, p. 08/03/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO. PAGAMENTO DE APOSENTADORIA. CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. Verifica-se não ter ocorrido ofensa ao art. 535 do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. O Tribunal de origem, ao firmar entendimento pela legitimidade passiva do ora agravante, o fez com base nos fatos e nas provas dos autos. Rever essa conclusão, tal como postulado, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ, o que impede, também, o conhecimento do dissídio jurisprudencial. Precedentes. 3. Agravo Interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.412.258/GO, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 27/2/2018, DJe de 8/3/2018.)
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