JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/02/2018
Data de publicação
08/03/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 27/02/2018, p. 08/03/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROMOÇÃO PESSOAL. ELEMENTO SUBJETIVO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. PLEITO DE AFASTAMENTO, POR SUPOSTA AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. INOVAÇÃO RECURSAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Tribunal de origem não se manifestou sobre a alegação de que não houve dolo nas condutas imputadas, tampouco foram opostos embargos declaratórios para suprir eventual omissão quanto ao ponto. Portanto, à falta do necessário prequestionamento, incide o óbice da Súmula 282/STF. 2. No tocante ao pedido de afastamento da pena de ressarcimento ao erário em razão da não comprovação da ocorrência de dano, observa-se que a tese somente foi veiculada no presente agravo interno, não constando das razões do recurso especial. Nesse molde, torna-se incabível seu exame na atual etapa processual, porquanto caracterizada nítida inovação recursal. Precedente: AgRg no REsp 1.316.397/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe 1º/10/2014. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.326.029/MG, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 27/2/2018, DJe de 8/3/2018.)
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