- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/02/2018
- Data de publicação
- 08/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 27/02/2018, p. 08/03/2018
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELO IMPETRANTE CONTRA ACÓRDÃO QUE DENEGOU A SEGURANÇA PRETENDIDA. ERRO GROSSEIRO QUE IMPEDE A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. 1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir os fundamentos da decisão atacada. 2. A interposição de recurso especial pelo impetrante, contra acórdão que denega a segurança, traduz erro grosseiro, o que impede o conhecimento da insurgência e afasta a possibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.702.934/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 27/2/2018, DJe de 8/3/2018.)
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