JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Lázaro Guimarães
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
27/02/2018
Data de publicação
06/03/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 27/02/2018, p. 06/03/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. POSSIBILIDADE. ART. 932, V, DO CPC/2015 E ART. 255, § 4º, III, DO RISTJ. EVENTUAL MÁCULA NA APLICAÇÃO DOS REFERIDOS PRECEITOS LEGAIS SUPERÁVEL PELA APRECIAÇÃO COLEGIADA EM SEDE DE AGRAVO INTERNO. 1. O Relator pode dar provimento ao recurso especial se o acórdão recorrido for contrário à jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. Inteligência dos arts. 932, V, do CPC/2015 e do art. 255, § 4º, III, do RISTJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.696.331/SP, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 27/2/2018, DJe de 6/3/2018.)
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