- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 27/02/2018
- Data de publicação
- 05/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 27/02/2018, p. 05/03/2018
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. CAUSA DE AUMENTO. AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO NA DENÚNCIA. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO ENTRE ACUSAÇÃO E SENTENÇA. I - É consabido que o princípio da correlação representa, no sistema processual penal, uma das mais importantes garantias do réu, porquanto descreve balizas para a prolação do édito repressivo ao dispor que deve haver correspondência entre o fato imputado ao acusado e a sua responsabilidade penal. II - In casu, o v. acórdão a quo concluiu que o fato de o acusado ocupar cargo das Forças Armadas não foi devidamente narrado na inicial acusatória, sendo, por tal razão, inviável a aplicação da causa de aumento, em homenagem ao princípio da correlação. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.684.304/GO, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 27/2/2018, DJe de 5/3/2018.)
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