- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 14/05/2019
- Data de publicação
- 20/05/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 14/05/2019, p. 20/05/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. OBSERVÂNCIA. 1. A atribuição de definição jurídica diversa aos fatos devidamente narrados na inicial acusatória não implica violação ao princípio da correlação, uma vez que o acusado se defende das condutas que lhe são imputadas na denúncia, e não da capitulação jurídica dada pelo Ministério Público. 2. O Tribunal estadual, ao decidir que a condenação por porte ilegal de arma constituiria ofensa ao princípio da congruência dissentiu da jurisprudência desta Corte Superior de Justiça sobre o tema. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.738.847/RJ, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 14/5/2019, DJe de 20/5/2019.)
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