JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
28/02/2018
Data de publicação
08/03/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, j. 28/02/2018, p. 08/03/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA DECENDIAL. DISSÍDIO APOIADO EM DECISÃO SINGULAR. NÃO CONFIGURAÇÃO. APLICAÇÃO DE REGRAS TÉCNICAS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. 1. Nos termos do artigo 266 do RISTJ, somente a divergência entre resultados de julgamentos colegiados é capaz de ensejar a oposição de embargos de divergência. 2. Não cabe, em embargos de divergência, reexaminar os pressupostos de conhecimento do recurso especial, para extrair conclusão diversa a respeito da incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EREsp n. 1.422.599/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 28/2/2018, DJe de 8/3/2018.)
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