JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Lázaro Guimarães
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
09/05/2018
Data de publicação
14/05/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Segunda Seção, j. 09/05/2018, p. 14/05/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA INTERPOSTOS CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO CABIMENTO. ART. 1.043 DO CPC E ART. 266 DO RISTJ. RECURSO INDEFERIDO LIMINARMENTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos do disposto no art. 1.043 do Código de Processo Civil e no art. 266 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não são cabíveis embargos de divergência em face de decisão monocrática. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EAREsp n. 901.366/SP, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Segunda Seção, julgado em 9/5/2018, DJe de 14/5/2018.)
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