JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
14/03/2018
Data de publicação
20/03/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, j. 14/03/2018, p. 20/03/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DE REGRAS TÉCNICAS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. 1. Não cabe, em embargos de divergência, reexaminar os pressupostos de conhecimento do recurso especial, para extrair conclusão diversa a respeito da incidência das Súmulas 5 e 7/STJ e 284/STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EREsp n. 1.108.869/PE, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 14/3/2018, DJe de 20/3/2018.)
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