- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 11/04/2018
- Data de publicação
- 18/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, j. 11/04/2018, p. 18/04/2018
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. REGRA TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. NÃO COMPROVAÇÃO DO DISSÍDIO. 1. Os embargos de divergência não são cabíveis para análise de regras técnicas de admissibilidade do recurso especial, como sói ser a alegada violação à Súmula 7 do STJ, haja vista que o escopo deste recurso é a uniformização de teses jurídicas divergentes em relação à matéria de mérito, de modo que, ante a natureza vinculada de sua fundamentação, é vedado analisar qualquer outra questão que não tenha sido objeto de dissídio entre os acórdãos em cotejo, ainda que se trate de matéria de ordem pública. 2. Não foi demonstrada a divergência na forma preconizada no art. 266, § 1º, c/c o art. 255, § 2º, do RISTJ, uma vez ausente o cotejo analítico, com a transcrição dos trechos dos acórdãos em que se funda a divergência, além da demonstração das circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, tendo-se limitado o embargante à mera transcrição de ementas. 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EAREsp n. 407.728/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 11/4/2018, DJe de 18/4/2018.)
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