- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2018
- Data de publicação
- 26/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 01/03/2018, p. 26/03/2018
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FALSIFICAÇÃO. CORRUPÇÃO. ADULTERÇÃO OU ALTERAÇÃO DE PRODUTO DESTINADO A FINS TERAPÊUTICOS OU MEDICINAIS. DESCAMINHO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO CRIMINAL. JULGAMENTO. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO. RAZOABILIDADE. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. HABEAS CORPUS DENEGADO, COM RECOMENDAÇÃO DE CELERIDADE NO JULGAMENTO DO APELO. 1. A aferição da razoabilidade da duração do processo não se efetiva de forma meramente aritmética. Nesta perspectiva, não se verifica ilegalidade quando o andamento processual encontra-se compatível com as particularidades da causa, não se tributando, pois, aos órgãos estatais indevida letargia. 2. Ainda que o paciente esteja preso desde 9/11/2015 e o apelo tenha sido interposto em 14/9/2016, verifica-se que a custódia cautelar não se revela desproporcional tendo em vista que a recorrente possui aplicada pena de 10 anos de reclusão (fls. 477/496), bem como o feito, em que foi necessário suscitar conflito de competência, segue regularmente a sua marcha, tendo já sido definida a competência da Justiça estadual para o julgamento da causa (CC n. 154.362/SP). 3. Habeas corpus denegado, com recomendação de celeridade no julgamento do apelo criminal n. n. 0006951-39.2015.8.26.0663/SP. (HC n. 422.765/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 1/3/2018, DJe de 26/3/2018.)
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