JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
12/06/2018
Data de publicação
01/08/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 12/06/2018, p. 01/08/2018

Ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. FALSIFICAÇÃO, CORRUPÇÃO, ADULTERAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE PRODUTO DESTINADO A FINS TERAPÊUTICOS OU MEDICINAIS, FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO EM DESACORDO COM RECEITA MÉDICA E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO DA APELAÇÃO. FLAGRANTE ILEGALIDADE CONFIGURADA. ORDEM CONCEDIDA. 1. O excesso de prazo na segregação cautelar do paciente é inequívoco, uma vez que, preso cautelarmente desde 27/11/2014, ainda se encontra pendente de julgamento o seu recurso de apelação, em violação ao disposto no preceito inserto no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal. 2. Ordem concedida para relaxar a prisão do paciente, se por outro motivo não estiver preso, sem prejuízo de que sejam impostas medidas cautelares constantes do art. 319 do Código de Processo Penal, caso demonstrada sua necessidade, pelo Magistrado de origem. (HC n. 434.513/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, relator para acórdão Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 12/6/2018, DJe de 1/8/2018.)
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