- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 28/09/2021
- Data de publicação
- 01/10/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, j. 28/09/2021, p. 01/10/2021
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. ANISTIA POLÍTICA. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO RETROATIVA. FALECIMENTO DO IMPETRANTE NO CURSO DO WRIT. INSURGÊNCIA RECURSAL CONTRA A POSSIBILIDADE DE HABILITAÇÃO DO ESPÓLIO OU DOS HERDEIROS/SUCESSORES. ALEGAÇÃO TARDIA. NÃO CABIMENTO. PRECLUSÃO TEMPORAL (ART. 507 DO CPC). AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A pretensão de impugnar a possibilidade de habilitação do espólio ou dos herdeiros/sucessores na fase executiva, na hipótese em que o falecimento do anistiado político deu-se no curso do mandado de segurança (portanto, antes do trânsito em julgado havido), encontra-se acobertada pela preclusão temporal, porquanto a matéria não foi impugnada no momento processual oportuno. Em razão da regra contida no art. 507 do CPC, não pode a recorrente, posteriormente, rediscutir a questão já decidida. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt na ExeMS n. 16.003/DF, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 28/9/2021, DJe de 1/10/2021.)
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