JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
28/09/2021
Data de publicação
01/10/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, j. 28/09/2021, p. 01/10/2021

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA. MILITAR. NULIDADE DO PROCEDIMENTO REVISIONAL. DECADÊNCIA. AFASTADA. 1. A notificação do anistiado para apresentação de defesa consistiu em necessário ato formal, inserido no procedimento maior que ensejou, ao final, a emissão da combatida portaria de anulação da anistia, por isso que não foi aquele primeiro o ato apontado como coator na impetração, mas sim este último, o qual, repercutindo negativamente na esfera jurídica do anistiado, dele subtraiu o benefício outrora concedido. 2. Nessa perspectiva, a data da publicação do ato de cancelamento da anistia é que consistirá no marco inicial para a contagem do prazo decadencial de que cuida o art. 23 da Lei do Mandado de Segurança. 3. O Superior Tribunal de Justiça, por sua Primeira Seção, firmou o entendimento de que as notificações remetidas aos anistiados políticos, anunciando a revisão das anistias com fundamento na Portaria MMFDH n. 3.076/2019, padecem de vício de forma, por não especificar, como de lei, "os fatos e fundamentos de que deveria o impetrante se defender, ante a anunciada possibilidade de perder seu estatuto de anistiado político". Precedentes. 4. Se a Administração põe em dúvida a higidez jurídica do ato anistiador dela mesma emanado, ainda que sob a alegação de ser fruto de presunção equivocada, deve explicitar suas razões, permitindo ao interessado que a elas se contraponha, conforme assegurado pelo art. 3º da Lei n. 9.784/1999 (LPA). 5. Agravo interno não provido. (AgInt no MS n. 26.391/DF, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 28/9/2021, DJe de 1/10/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 16/11/2022

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. NOTIFICAÇÕES ADMINISTRATIVAS DESPROVIDAS DOS ELEMENTOS MÍNIMOS APTOS A VIABILIZAR A DEFESA. DESRESPEITO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. NÃO CARACTERIZAÇÃO DA DECADÊNCIA DO PRAZO DE 120 DIAS. 1. Impetração voltada contra o ato administrativo coator produtor de efeitos concretos e imediatos, que modifica a situação jurídica da parte impetrante, que, no caso sob análise, é a portaria que cassou a anisti…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Manoel Erhardt · j. 03/03/2022

DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA. MILITAR. DECADÊNCIA PARA IMPETRAÇÃO NÃO CONFIGURADA. NULIDADE DO PROCEDIMENTO REVISIONAL, POR VÍCIO DE FORMA. AGRAVO INTERNO DA UNIÃO NÃO PROVIDO. 1. Segundo orientação desta Corte Superior , o marco inicial para a contagem do prazo decadencial para impetrar mandado segurança contra a cassação da portaria de anistia é a data da publicação do ato no Diário Oficial, momento no qual o ato coator está apto a…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 28/09/2021

ADMINISTRATIVO. ANISTIA POLÍTICA. CANCELAMENTO. VÍCIOS DO ATO ADMINISTRATIVO. NOTIFICAÇÃO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. NECESSIDADE DE RENOVAÇÃO DO ATO. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DA E. PRIMEIRA SEÇÃO. I - Trata-se mandado de segurança, com pedido liminar, visando seja reconhecida a violação do devido processo legal, para a anulação do procedimento administrativo de revisão da anistia concedida com fundamento em Portaria do Ministério da Aeronáutica. A a…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 16/11/2022

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA DESPROVIDA DOS ELEMENTOS MÍNIMOS APTOS A VIABILIZAR A DEFESA. DESRESPEITO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. NÃO CARACTERIZAÇÃO DA DECADÊNCIA DO PRAZO DE 120 DIAS. 1. A impetração do mandado de segurança volta-se, ao final, contra o ato administrativo coator produtor de efeitos concretos e imediatos, que modifica a situação jurídica da parte impetrante, que, no caso sob anális…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 16/11/2021

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO DE REVISÃO DA PORTARIA CONCESSIVA DE ANISTIA A MILITAR, EX-CABO DA AERONÁUTICA. PORTARIA 1.104/GM-3/1964. ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, FIRMADO SOB O REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 839. RE 817.338/DF. APLICAÇÃO IMEDIATA. DESNECESSIDADE DE PUBLICAÇÃO. PORTARIA 3.076/2019. DECADÊNCIA DA IMPETRAÇÃO AFASTADA. ALEGAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO GENÉRICA DO ANISTIADO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA. VÍCIO DE FORMA. OF…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.