- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2018
- Data de publicação
- 21/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 15/03/2018, p. 21/03/2018
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E ERRO NO ACÓRDÃO. EXISTENTE ERRO. I - Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que desproveu agravo interno, considerando a falta de impugnação dos fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso especial na origem. II - Os aclaratórios somente são cabíveis para a modificação do julgado que se apresentar omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar possível erro material existente na decisão, o que não aconteceu no caso dos autos. Há omissão no acórdão embargado, sanada nos termos da fundamentação. III - A parte agravante, ora embargante, comprovou a impugnação dos fundamentos de negativa de seguimento do recurso especial na origem. Assim, deve-se acolher os embargos para sanar erro material do acórdão embargado e determinar o retorno dos autos para julgamento do recurso especial. IV - Embargos acolhidos para terminar o retorno dos autos para julgamento do agravo em recurso especial. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.113.108/RJ, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 15/3/2018, DJe de 21/3/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.