- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2018
- Data de publicação
- 12/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 01/03/2018, p. 12/03/2018
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. EXASPERAÇÃO NA TERCEIRA FASE. SÚMULA N. 443 DO STJ. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes. Súmula n. 443 do STJ. 2. O aumento da pena, no montante de 3/8, foi baseado em dado fático suficiente a indicar a gravidade concreta do crime - delito cometido por, pelo menos três agentes, em divisão de tarefas e com a subtração de diversos bens de alto valor. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 409.203/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 1/3/2018, DJe de 12/3/2018.)
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