JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
01/03/2018
Data de publicação
06/03/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 01/03/2018, p. 06/03/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem consigna que é inconsistente a alegação de que houve o inadimplemento substancial do contrato pelos recorridos, na medida em que, não há nos autos prova de prévia interpelação dos promitentes compradores para conversão da mora em inadimplemento absoluto, sendo, para tanto, insuficiente comunicação interna da construtora. Além disso, as recorrentes não forneceram a documentação necessária para que os recorridos conseguissem financiamento bancário, obstruindo assim, a continuidade do negócio e o pagamento da parcela das chaves. A reforma do aresto, neste aspecto, demanda inegável necessidade de reexame de matéria probatória, providência inviável de ser adotada em sede de recurso especial, ante o óbice da Súmula 7 desta Corte. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.154.902/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 1/3/2018, DJe de 6/3/2018.)
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