JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/03/2018
Data de publicação
05/04/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 01/03/2018, p. 05/04/2018

Ementa

ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ABERTURA DE INVESTIGAÇÃO COM BASE EM DENÚNCIA ANÔNIMA. INVESTIGAÇÃO SOBRE SUA VERACIDADE. POSSIBILIDADE. RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. 1. Esta Corte já se manifestou no sentido de que a denúncia anônima não é óbice à instauração de inquérito civil por parte do Ministério Público, a quem compete a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Com efeito, a existência de documento apócrifo não impede a respectiva investigação acerca de sua veracidade, porquanto o anonimato não pode servir de escudo para eventuais práticas ilícitas. Precedentes: AgInt no REsp 1.281.019/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe 30/05/2017; REsp 1.447.157/SE. Rcl. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJc 20/11/2015. 2. Ainda que a existência de relatos cuja autoria é desconhecida tenha ensejado a instauração de investigação, a posterior obtenção de documentos aptos a comprovar a existência de indícios da existência do ato de improbidade administrativa permite que a petição inicial de ação civil pública seja recebida pela autoridade competente, mantendo-se, assim, a desvinculação da propositura da demanda pública em relação ao conteúdo das peças apócrifas. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 400.812/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 1/3/2018, DJe de 5/4/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 05/06/2018

ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ABERTURA DE INQUÉRITO CIVIL FUNDAMENTADO EM DENÚNCIA ANÔNIMA. POSSIBILIDADE. CONFIGURAÇÃO DO ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DOLO EVIDENCIADO. REVISÃO DE PENALIDADES. IMPOSSIBILIDADE. 1. Esta Corte já se manifestou no sentido de que a denúncia anônima não é óbice à instauração de inquérito civil por parte do Ministério Público, a quem compete a defesa da ordem jurídica, do regime demo…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 17/03/2025

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. DENÚNCIA ANÔNIMA. REUNIÃO DE ELEMENTOS INDICIÁRIOS EM INQUÉRITO CIVIL INSTAURADO. PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO. PROVIMENTO NEGADO. 1. Inexiste a alegada violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) porque a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, é o que se depreende da análise do acórdão reco…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 23/05/2017

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. POSSIBILIDADE. INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO. PRESENÇA DE JUSTA CAUSA. DESTRANCAMENTO. 1. Nos termos da Súmula 568/STJ, é possível o julgamento monocrático do recurso especial quando houver jurisprudência no mesmo sentido dos fundamentos adotados no decisum. Ainda que assim não fosse, observo também que a juri…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 26/06/2018

ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. DEMONSTRAÇÃO DE INDÍCIOS DA PRÁTICA DE ATO ÍMPROBO. PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA. 1. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a verificação dos pressupostos do recurso especial está sujeita ao duplo juízo de admissibilidade, não estando esta Corte Superior vinculada aos term…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 19/06/2018

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. ACÓRDÃO QUE DETERMINOU A EXTINÇÃO DA AÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. APLICAÇÃO DA TÉCNICA DE JULGAMENTO PREVISTA NO ART. 942 DO CPC/15. DESCABIMENTO. INDÍCIOS DA PRÁTICA DE ATO DE IMPROBIDADE. AUSÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. 1. A decisão que recebe a petição inicial não representa cognição exauriente acerca da efetiva prática de ato de improbidade administrat…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.