JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/03/2018
Data de publicação
02/08/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 01/03/2018, p. 02/08/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NÃO VINCULAÇÃO AO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE PROCEDIDO NA INSTÂNCIA A QUO. NÃO CONHECIMENTO. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. INCIDÊNCIA DO ART. 1.003, § 6º, DO CPC/2015. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE MANTIDA. 1. É entendimento firmado no STJ que o juízo de admissibilidade do Recurso Especial está sujeito a duplo controle, de maneira que a aferição da regularidade formal pela instância a quo não vincula o Superior Tribunal de Justiça. 2. A regra especial do art. 1.003, §6º, do CPC/2015 afasta a regra geral do art. 932, parágrafo único, do CPC/2015. 3. Em se tratando da ocorrência de feriado local, para efeito de tempestividade do recurso, a comprovação dar-se-á no ato da interposição, sendo inaplicável a essa situação específica a regra da possibilidade de regularização posterior do vício. 4. A jurisprudência firmada no STJ, já sob a vigência do Código de Processo Civil de 2015, superou o entendimento de que é possível essa demonstração por ocasião do manejo de Agravo Interno: AgInt no AREsp 957.821/MS, Rel. Min. Raul Araújo, Rel. p/ Acórdão Min. Nancy Andrighi, Corte Especial, DJe 19.12.2017; AgInt no REsp 1.665.945/MG, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 19.12.2017; AgInt no REsp 1.660.451/SP, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe 8.9.2017; AgInt no AREsp 1.032.692/DF, Rel. Min. Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 9.6.2017. 5. A instância especial foi inaugurada, assim, pela decisão ora agravada, que corretamente aplicou o art. 85, § 1º, do CPC/2015, ao majorar a verba honorária no importe de 15% (quinze por cento) do valor já arbitrado pelas instâncias inferiores. 6. Agravo Interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.689.079/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 1/3/2018, DJe de 2/8/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 17/09/2019

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. NÃO VINCULAÇÃO AO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE PROCEDIDO NA INSTÂNCIA A QUO. INCIDÊNCIA DO ART. 1.003, § 6º, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do Recurso Especial, em virtude da sua intempestividade. 2. A parte agravante alega que: a) o Tribunal de origem atestou a tempestividade do recurso; b) o STJ permite a comprovação…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 01/03/2018

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Consoante Enunciado Administrativo 3, do Plenário do Superior Tribunal de Justiça, "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC". 2. A Corte Especial do STJ, no julgamento …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 15/03/2018

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. DUPLO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. POSTERIOR REGULARIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 1.003, § 6º, DO CPC/2015. 1. Consoante entendimento do STJ, "os requisitos do recurso especial passam por duplo juízo de admissibilidade, cabendo ao Superior Tribunal de Justiça, inclusive de ofício, proceder ao exame de toda e qualquer matéria que possa obstaculizar o julgamento válido, regular e eficaz do mérito recursal, seja quanto aos requisitos…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 19/04/2018

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. FERIADO LOCAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. INCIDÊNCIA DO ART. 1.003 DO CPC/2015. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. 1. Consoante o decidido pelo Plenário do STJ, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim, aplica-se o CPC de 2015 para o presente Agravo Interno e para o Recurso Especial. 2. Nos casos sob a sistemática do …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 17/04/2018

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL NÃO COMPROVADO, NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO POSTERIOR. ARTS. 1.003, § 6º, E 1.029, § 3º, DO CPC/2015. PRECEDENTES DO STJ E DO STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão publicada em 02/02/2018, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado n…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.