- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/04/2018
- Data de publicação
- 27/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 17/04/2018, p. 27/04/2018
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E TENTADO. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. A aferição da razoabilidade da duração do processo não se efetiva de forma meramente aritmética. Nesta perspectiva, não se verifica ilegalidade quando o réu se evadiu do distrito da culpa e ficou mais de 14 anos foragido, vindo a ser localizado em virtude de sua prisão em outro processo, em curso em outro Estado, havendo também demora na ação penal por defeito na intimação que ele mesmo provocou, não se tributando, pois, aos órgãos estatais indevida letargia. 2. Não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução provocado pela defesa (Súmula 64). 3. Habeas corpus denegado, com recomendação de celeridade no julgamento da ação penal n. 0000480-13.2000.8.19.0021/RJ. (HC n. 399.901/RJ, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 17/4/2018, DJe de 27/4/2018.)
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