- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2018
- Data de publicação
- 14/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 06/03/2018, p. 14/03/2018
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E TENTADO. EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Não constatada mora estatal em feito que, após prolatada a sentença de pronúncia, seguiu regularmente sua marcha, encontrando-se atualmente com sessão de julgamento marcado para o dia 7/5/2018, embora tenha havido demora no retorno aos autos de todos os ofícios expedidos para o cumprimento de diligências requeridas pelas partes, o que ocasionou a redesignação da sessão plenária, não somente a pedido do Parquet, mas também em virtude de requerimento formulado pela defesa, não se verifica ilegalidade no desenvolvimento da persecução criminal. 2. Habeas corpus denegado. (HC n. 430.184/RJ, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 6/3/2018, DJe de 14/3/2018.)
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