- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2018
- Data de publicação
- 14/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 06/03/2018, p. 14/03/2018
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO DE PEDIDO LIMINAR. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. INSURGÊNCIA RECEBIDA COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL, AO QUAL SE NEGA CONHECIMENTO. 1. É pacífico o entendimento dessa Corte Superior de que não cabe recurso contra decisão que defere ou indefere, fundamentadamente, o pedido liminar em habeas corpus. 2. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na referência à prática do crime de tráfico de drogas na companhia de menor de idade, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva. 3. Pedido de reconsideração recebida como agravo regimental, ao qual se nega conhecimento. (RCD no HC n. 432.352/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 6/3/2018, DJe de 14/3/2018.)
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