- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2018
- Data de publicação
- 14/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 06/03/2018, p. 14/03/2018
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO EM HABEAS CORPUS RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ECA. REITERAÇÃO DE ATO INFRACIONAL. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSENTE. LIMINAR. NÃO CABIMENTO. AGRAVO NÃO CONHECIDO 1. Pedido de reconsideração, apresentado dentro do quinquídio legal, deve ser recebido como agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade. 2. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que não cabe recurso contra a decisão do relator que, em habeas corpus, defere ou indefere a liminar, de forma motivada. 3. Medida socioeducativa de internação provisória aplicada, em face da reiteração na prática de atos infracionais. 4. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, ao qual não se conhece. (RCD no HC n. 434.407/PR, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 6/3/2018, DJe de 14/3/2018.)
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