- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2018
- Data de publicação
- 02/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 19/04/2018, p. 02/05/2018
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL E ECONOMIA PROCESSUAL. PRISÃO PREVENTIVA. ARGUMENTAÇÃO DUVIDOSA. AGENTE PROPENSO À PRÁTICA DELITUOSA. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. POSSIBILIDADE. NÃO CABIMENTO DE RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Em respeito ao princípio da fungibilidade, da instrumentalidade das formas, da ampla defesa e da efetividade do processo, deve ser recebido o pedido de reconsideração como agravo regimental, interposto dentro do prazo legal. 2. A concessão de liminar exigiria juízo de certeza, ausente na manifestação do juízo de primeiro grau quando indica porque seja acentuadamente propenso à pratica delituosa, vindo inclusive nas informações a ser especificada anotação anterior em crime de homicídio tentado. 3. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que não cabe recurso contra a decisão do Relator que, em habeas corpus, defere ou indefere a liminar, de forma motivada. 4. Agravo regimental não conhecido. (PET no HC n. 437.204/AC, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 19/4/2018, DJe de 2/5/2018.)
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